Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2022 poderão solicitar o voto em trânsito a partir do dia 18 de julho. Esta opção pode ser feita tanto para o primeiro turno, em 02 de outubro, quanto para eventual segundo turno, em 30 de outubro. O pedido deve ser feito presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral.
O prazo para fazer esta solicitação terminará em 18 de agosto. Em Mato Grosso, o voto em trânsito estará disponível nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, em atendimento ao disposto na Resolução nº 23.669/2021, que determina a realização do voto em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021 contemplam duas possibilidades de voto em trânsito: Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. (Com Assessoria)