A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Várzea Grande ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, a desocupação das construções inseridas em todo perímetro da Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da FEB, e que o Município fiscalize e adote medidas preventivas para evitar novas invasões e degradações ambientais no local. Além do Município, 24 pessoas foram acionadas (sendo nove estrangeiros), bem como demais ocupantes e eventuais sucessores instalados na área.
No julgamento do mérito, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a desocupação e demolição das edificações construídas na área demandada, no prazo de 60 dias; que o Município promova o isolamento e cercamento de toda área demandada com a finalidade de impedir novas intervenções antrópicas, no prazo de 60 dias; e que o Município se abstenha de realizar obras de pavimentação asfáltica, drenagem ou qualquer outra na área.
Requereu ainda que seja determinado ao Departamento de Água e Esgoto do Município que interrompa o fornecimento de água das ligações clandestinas existentes no local, bem como se abstenha de realizar qualquer ligação e instalação de novos hidrômetros; e que seja determinado à Energisa que desligue as ligações clandestinas de energia elétrica e se abstenha de realizar novas ligações/instalações de medidor de consumo.
Conforme a ACP, a Lagoa da FEB é uma grande área úmida conectada ao rio Cuiabá, representando importante corredor ecológico na zona urbana do município de Várzea Grande. Situada paralelamente à via pública mais importante da cidade, a Avenida da FEB, a lagoa faz parte da Zona de Conservação e Preservação Ambiental – ZCP-2, conforme Lei nº 3.727/2012 do Município de Várzea Grande. Por ser um extenso banhado, foi classificado como área de risco pelo Projeto de Setorização de áreas em alto e muito alto risco a movimentos de massa, enchentes e inundações.
“No ano de 2010, após trabalho conjunto realizado com o Ministério Público e Poder Público Municipal, houve completa remoção das moradias construídas ilegalmente no local, já que o lugar, além de insalubre, é considerado área de risco. Entretanto, a passividade do Município de Várzea Grande em promover medidas preventivas e fiscalizatórias, bem como a ausência de uma real ocupação pelo Poder Público no local, fez com a Lagoa da FEB voltasse a ser alvo de constantes aterramentos e ocupações, já que se trata de uma região privilegiada”, narra a inicial.
Segundo o MPMT, além de descumprir o dever de zelar pelo bem com extrema relevância ambiental, o Município recentemente executou a pavimentação asfáltica de diversas ruas, inclusive, dentro da APP da Lagoa da FEB, o que acelerou ainda mais o processo de aterramento, invasão e construção irregular no local. A promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela destacou que há três pontos a serem tratados na ação: risco de alagamento do local e dano social, dano ao meio ambiente natural com o aterramento de áreas de preservação permanente, e dano ao meio ambiente urbano com a construção de residências em desrespeito à legislação municipal. (Com Assessoria)