A campanha eleitoral de 2022 começou oficialmente nesta terça-feira (16). Os candidatos na disputa por vagas de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente já estão autorizados a realizar comícios, carreatas, distribuir material gráfico, divulgar conteúdo na internet, além de pedir voto para o número da candidatura.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o período de campanha vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Em 26 de agosto, começa a ser exibido o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio.
A propaganda durante a campanha eleitoral deve seguir as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e irregularidades poderão ser punidas pela Justiça Eleitoral.
Veja o que é permitido e o que não é permitido durante a campanha eleitoral
O que é permitido:
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha com nome, número e partido dos candidatos e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, das 6 às 22h;
- Comícios e uso de aparelhagens de som fixas das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ir até às 2h.
- Carreatas e passeatas com utilização de carros de som, desde que limitem o ruído a 80 decibéis;
- Utilização de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro dos veículos. Nas outras partes do veículo, os adesivos devem ter dimensão máxima de 50×40 cm;
- Fixação de cartazes e adesivos de até 0,5 cm em bens privados;
- Propaganda em blogs, redes sociais, sítios e aplicativos de mensagens instantâneas (mensagens enviadas pelas campanhas eleitorais deverão oferecer identificação completa do remetente e também dispor de mecanismo que permita o descadastramento do destinatário);
- Impulsionamento de conteúdos na internet, desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por empresas cadastradas na Justiça Eleitoral;
- Propaganda paga em publicações impressas até a antevéspera das eleições, com limite de tamanho.
O que é proibido:
- Propaganda paga de candidatos em rádio e televisão;
- Utilização de outdoors e de telemarketing em qualquer horário
- Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
- Fixação de propaganda eleitoral em muros, cercas, árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; assim como em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
- Disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário;
- Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet por meio de influenciadores digitais, entidades da administração pública, entidades esportivas, beneficentes e religiosas;
- Doação ou a cessão de dados de contatos de clientes por empresas, em favor de candidatos, partidos ou coligações;
- Realização de showmícios e de evento semelhante para promoção de candidatos, presencial ou transmitido pela internet;
- Propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo ou em relação a sua cor, raça ou etnia;
- Propaganda que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; assim como propagandas eleitorais que busquem caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa;
- Divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
Dia da eleição
No dia do pleito, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos, podendo configurar crime de boca de urna. No entanto, o eleitor poderá revelar a sua preferência política por meio de manifestação individual e silenciosa, a partir do uso de bandeiras, broches e adesivos. (Com J.Info)