Devido a pandemia causada pelo Covid-19, o saque emergencial do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi autorizado até o dia 30 de abril desde ano, o saque foi autorizado pelo Projeto de Lei 714/20 criado pela deputada Patrícia Ferraz (Pode-AP) e será liberado pela Caixa Econômica Federal, seguindo normas postas pelo Poder Executivo.
O prazo pode sofrer alterações segundo texto que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, o prazo poderá chegar até 60 dias e o valor não ultrapassará o teto de R$ 6.101,06 de valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 2020.
Ainda sobre a criação do projeto a deputada declarou que “medidas assim são necessárias para que contenham pelo menos um pouco dos efeitos na economia do País, que consequentemente serão refletidos no dia a dia de pessoas que tem suas rendas através do comércio e de trabalhos informais, e esse projeto ajudará as famílias desses trabalhadores a enfrentar esse momento de crise causada pelo corona vírus”.
Para que haja maior segurança, algumas medidas foram deixadas para que fossem seguidas, como a preferência pelo saque eletrônico, para que não haja eventuais idas de titulares de contas até as agencias físicas. E caso haja necessidade de transferências para conta em outro banco, não haverá cobranças de tarifas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias