O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, confirmou nesta segunda-feira (20), a cassação do ex-vereador Abílio Júnior (PL). A decisão deixa o ex-vereador da Capital ilegível por oito anos. A decisão ainda cabe recurso.
Abílio havia sido cassado pela Câmara Municipal em março de 2020 por 14 votos a 11, por quebra de decoro parlamentar, porém, ingressou com ação, alegando que o processo administrativo sofre de nulidade como ausência de respeito ao prazo decadencial de 90 dias e influência do Poder Executivo, com orientação de voto pela liderança do partido, e por isso conseguiu terminar o mandato.
A decisão agora é de mérito e o magistrado argumenta que o ex-parlamentar cometeu atos incompatíveis com o decoro.
“O autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local”.
O juiz citou ainda no trecho do documento que, ainda a independência entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, descartando portando, o argumento de Abílio, de que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) tenha influenciado em sua cassação pela Câmara.
“Assim, a discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário”. (Com Odocumento)